Revisitando a Execução Pública de Músicas

fev 23, 2023

A execução pública de músicas é tema muito presente na sociedade brasileira e gera muitas dúvidas e discussões, principalmente em relação ao sistema de gestão coletiva que arrecada e distribui direitos autorais, gerido pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e pelas sete associações (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) que representam a cadeia criativa titular dos direitos autorais: compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos.

O Ecad é uma sociedade privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivo arrecadar e distribuir os direitos autorais de músicas aos seus titulares, ou seja, aos artistas e compositores responsáveis pela criação das obras musicais.

O sistema de arrecadação do Ecad funciona da seguinte forma: empresas e estabelecimentos que utilizam música em suas atividades, como emissoras de rádio e TV, bares, restaurantes, lojas, consultórios e eventos, são obrigados a pagar uma taxa ao Ecad para poderem utilizar as músicas de terceiros. O Ecad, então, identifica as músicas (obras lítero-musicais e fonogramas) tocadas e distribui os direitos correspondentes às associações de direitos autorais, que finalmente paga o valor resultante a cada um dos titulares a si filiados.

No entanto, muitas vezes há reclamações por parte dos titulares em relação à distribuição desses direitos, seja por conta da complexidade, e até obscuridade, das regras, seja por alegações de injustiça e desequilíbrio.

É importante destacar que a execução pública de músicas é uma importante fonte de renda para os artistas e compositores, e que o bom funcionamento do sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais é fundamental para garantir que esses profissionais criativos sejam remunerados de forma justa pelo uso de suas obras musicais, o que ocorre conforme os Regulamentos de Arrecadação e de Distribuição, que estabelecem as regras para cobrança e distribuição dos direitos de autor e dos que lhe são conexos. O regulamento é criterioso e encontra paralelos internacionais respectivamente a retribuição autoral sobre a execução pública de obras lítero-musicais e fonogramas.

Para observarmos o tema sob a perspectiva econômica, vejamos que em 2022 o Ecad arrecadou o total de R$ 1,3 bilhão e mais de 316.000 compositores e artistas foram contemplados com os rendimentos decorrentes de execução pública.

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical destina 9% do total arrecadado ao Ecad e 6% às associações de direitos autorais (conforme filiados), como fontes de custeio das despesas administrativas e operacionais. Já os 85% do produto da arrecadação são distribuídos conforme sumarizado a seguir:

 

  1. Titular de direitos autorais (66,67% do total distribuído*):

 

a1. Autor/Compositor (50%); e

a2. Editor (50%).

 

  1. Titular de direitos conexos (33,33% do total distribuído*):

 

b1. Intérprete (41,7%);

b2. Produtor Fonográfico (41,7%);

b3. Músico Executante (16,6%) **

 

* Quando a utilização ocorrer “ao vivo” ou mediante “performance”, não há distribuição de direitos conexos (pois não há gravação), ocasião em que a parte autoral receberá 100% da correspondente distribuição.

** Quando não há titulares arranjadores, regentes, coralistas e músicos executantes em geral, o cadastro de fonograma deve redistribuir igualmente o correspondente percentual às categorias de intérprete (50%) e de produtor fonográfico (50%).

Obviamente, o sistema do Ecad depende de considerável burocracia para alcançar eficiência, como se vê pela documentação necessária ao seu bom funcionamento:

 

  1. 1.CAE (Compositeur, Auteurand Editeur): código internacional padrão para a identificação de titulares de direito de autor;

 

  1. 2.Ficha técnica (cuesheet): registro das informações técnicas da obra audiovisual e da respectiva trilha sonora musical;

 

  1. 3.GRA: documento de gravação, anterior àcriação do ISRC, utilizado para identificar os titulares de direitos conexos;

 

  1. 4.IPI (InterestedParties Information): código internacional padrão para a identificação de titulares de direito de autor;

 

  1. 5.ISRC (International Standard RecordingCode): código alfanumérico internacional de gravação, utilizado como identificador básico de cada fonograma, que é composto de 12 caracteres, divididos em quatro elementos (país, titular do fonograma, o ano de gravação e um número sequencial);

 

  1. ISWC (International Standard WorkCode): código padrão internacional atribuído aos cadastros de obras musicais em conformidade com as regras da CISAC – Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.

 

Portanto, sem a codificação em boa ordem a obra lítero-musical (ISWC) e o fonograma (ISRC) quedarão com os valores arrecadados na rubrica geral “crédito retido”, juntamente com titulares pendentes de identificação ou em conflito cadastral, cujos valores são preservados no Ecad por até 5 anos e posteriormente sendo redistribuídos na rubrica de origem.

Além da documentação referida acima, o Ecad depende da correta organização de diversas informações cadastrais:

 

  1. Titular;

 

  1. obra musical e lítero-musical;

 

III. versão;

 

  1. pot-pourri;

 

  1. fonograma; e

 

  1. obra audiovisual.

 

Obviamente, não pretendemos esgotar o assunto nestas rápidas pinceladas, mas apenas revisitar parâmetros básicos do sistema de execução pública. Por isso, deixamos de mencionar as intrincadas particularidades afetas às distribuições diretas e indiretas, assim como as categorias que as integram (show, cinema, rádio, música ao vivo, casas de festas e diversão, sonorização ambiental, datas festivas, eventos, TV aberta, TV por assinatura, plataformas digitais, internet etc.) e os tipos de utilização (background, demais obras, performance, tema de abertura, tema de encerramento, tema de bloco, tema de personagem e tema).

Além disso, é importante lembrar que a liberação dos direitos de inclusão ou de sincronização musical, conhecido por direitos fonomecânicos, ocorre diretamente com suas titulares editoras e/ou produtoras fonográficas, conforme já abordamos noutro texto.

Em suma, de se considerar que as normas afetas ao sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais pelo Ecad encontram-se em constante evolução, visando aprimorá-las para garantir uma remuneração justa e equilibrada aos artistas e compositores. É importante também que os usuários e titulares de direitos estejam bem assessorados e/ou tenham pleno conhecimento das regras e limitações do sistema, para que possam fazer valer seus direitos e contribuir para o fortalecimento da cultura musical brasileira.

 

Por Leandro Armani

 

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