LEIS DE INCENTIVO E SUA IMPORTÂNCIA

dez 01, 2022

Há muito se fala sobre as leis de incentivo, especialmente da Lei Rouanet e a “mamata” dos artistas, em decorrência das inúmeras fake news com relação a elas.

Inicialmente, vale a breve explicação que as leis de incentivo são mecanismos de renúncia fiscal previstos nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Por meio delas, o governo deixa de receber uma parcela dos impostos devidos de pessoas físicas e jurídicas (patrocinadores ou doadores) para que os recursos sejam aplicados em projetos incentivados sociais, culturais e esportivos.

Também é importante destacar que a Lei Rouanet, a mais citada quando o assunto é incentivo fiscal, foi elaborada para fomentar a cultura em todo o nosso país, não sendo pleiteada apenas pelos artistas, mas por qualquer pessoa a qual, cumprindo as exigências legais, possa se beneficiar da lei.

Para ser apresentado, o projeto incentivado deve seguir uma série de requisitos, incluindo documentos de quem o apresenta, seja pessoa física (nas leis que permitem) ou jurídica e, após seu ingresso no órgão respectivo, passa por uma análise criteriosa de conteúdo (metas e orçamento) a fim de verificar a sua viabilidade. E, mesmo após ter sido aprovado precisa captar recursos (dinheiro, bens ou serviços) para de fato ser executado, sendo que a dificuldade e burocracia já começam por aí, pois existem projetos maravilhosos e que, por não conseguirem captar recursos, não são executados.

A viabilização da captação financeira também é realizada por meio de uma conta corrente vinculada ao projeto, não tendo qualquer relação com as contas bancárias de quem o solicitou, de patrocinadores ou de quem participa do projeto, seja equipe, fornecedores, elenco etc.

Quem consegue captar para executar o seu projeto é obrigado a prestar contas do que foi feito, de acordo com o que foi aprovado pelo órgão, ou seja, as metas previstas inicialmente, bem como os valores aprovados para a sua realização e efetivamente pagos precisam ser comprovados, existindo sanções severas para uma prestação de contas irregular     ou não realizada.

Ademais, caso o projeto capte valores parciais e não consiga executar o projeto ou ainda execute de forma diferente do que foi aprovado, tais valores não retornam para quem solicitou o projeto ou a quem investiu, mas sim aos fundos específicos dos órgãos incentivadores.

Quem financia um projeto destina uma parcela muito pequena para o setor e a verdade é que artistas reconhecidos, no caso da lei cultural, sequer se beneficiam da lei.

Claro que existem nomes conhecidos que solicitam ou já solicitaram leis de incentivo, bem como existiram projetos realizados e que não cumpriram com o objetivo maior das leis que é a democratização destas, tornando-as acessíveis ao grande público. Mas a questão é ter uma legislação e fiscalização mais apuradas, não fazendo simplesmente     cortes ou deixando de aprovar projetos de quem ou para quem realmente necessita.

Além disso, existem muitos benefícios que as leis de incentivo trazem para o nosso país, dentre os quais estão: a geração de empregos que, no caso da cultura, emprega muito mais do que outros setores que têm mais incentivos; o mercado audiovisual geral foi o que mais cresceu desde o início da pandemia com projeção de crescimento de quase 5% ao ano até 2025, segundo pesquisa da PwC.

O retorno para a sociedade é significativo, especialmente para as minorias cujo intuito é democratizar o acesso às áreas abarcadas pelas leis.

Portanto, considerando o apresentado, as leis de incentivo são importantíssimas! Existem diversos museus, centros culturais, esportivos e sociais, assim como produções audiovisuais, teatrais e musicais, que precisam das leis de incentivo para existirem ou continuarem existindo, sendo uma irresponsabilidade negligenciar todo um setor por conta de desinformação, incompreensão ou má-fé.

Dessa forma, é importante discuti-las com seriedade para que possamos assegurar a continuidade de pilares que nos sustentam enquanto sociedade.

Por Melissa de Mendonça Moreira

 Fonte: https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividade/entretenimento-midia/2021/outlook-2021.html 

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