O que é ClassInd?
dez, 2022
A classificação indicativa (ClassInd) está presente no dia a dia de todos nós. Podemos encontrá-la em diversos contextos de lazer ou cultura, seja assistindo TV, plataforma de streamings, aplicativos, jogos de videogame, entre outros.
Mas afinal, o que é e para que serve a classificação indicativa? Como classificar um conteúdo? Quais são os parâmetros na hora definir a classificação?
A Classificação Indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para qual obras audiovisuais não se recomendam. A atividade de Classificação Indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21, inciso XVI, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Capítulo II, Seção I.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza um Guia Prático de Classificação Indicativa, que está em sua 4ª Edição, e é dividido em duas partes, sendo a primeira com todos os critérios para atribuição da classificação indicativa e a segunda, como exibir a classificação indicativa nos diversos meios. Diferentemente do Guia anterior, o Guia em vigor incluiu questões importantes, incorporando as alterações propostas pela Portaria 502 de 23 de novembro de 2021, que não eram abarcadas pelo antigo, tais como sistemas VoD, SVoD, TVoD, OTT e suas formas de classificação, além dos novos símbolos, nos casos de autoclassificação.
O conteúdo das obras audiovisuais é classificado considerando três eixos temáticos distintos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. Importante ressaltar que a análise é feita como um todo, e não por partes isoladas. Ademais, leva-se em consideração atenuantes e agravantes, sendo a primeira, fatores imagéticos ou contextuais que reduzem o impacto da tendência apresentada, e o segundo, fatores imagéticos ou contextuais que aumentam o impacto da tendência apresentada.
A classificação indicativa não é censura, mas sim uma referência, uma indicação para o responsável da criança ou adolescente ao expô-los a determinado conteúdo, a fim de que esteja de acordo com sua faixa etária. Por este motivo, é de extrema importância que a autoclassificação seja feita de maneira correta, pois caso haja denúncia ou monitoramento por parte do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça, ou ainda solicitação fundamentada de pessoa natural ou jurídica, a classificação poderá ser revista, de ofício, ocasionando transtornos desnecessários ao titular da obra.
A consequência para o descumprimento da obrigação de classificação pode variar entre 3 e 100 salários-mínimos, conforme previsto no ECA. No caso de reclassificação, o Ministério da Justiça, atribuirá a classificação adequada, de forma definitiva.
A classificação indicativa, portanto, está inserida na nossa rotina, e se trata de mecanismo importante de proteção da infância e juventude. Não restam dúvidas sobre a relevância da classificação indicativa adequada, a fim de evitar inconveniências financeiras e administrativas.
Maysa Grassi Pereira
Olá, material interessante.
Não entendi o que são as siglas dos sistemas VoD, SVoD, TVoD, OTT.
Outro dúvida: a única penalidade para uma auto classificação considerada errada é a multa (além, claro, da reclassificação)?
Olá, Nilton. Tuas dúvidas são muito relevantes!
As siglas remetem às formas de entrega e consumo de audiovisual:
VoD = Video on Demand (vídeo sob demanda)
SVoD = Subscription Video on Demand (vídeo sob demanda por assinatura)
TVoD = Transactional Video on Demand (vídeo sob demanda mediante pagamento)
OTT = Over the Top, que é a distribuição direta de conteúdo pela internet, sem intermediários, utilizando-se da estrutura lógica existente.
Os serviços mencionados inicialmente (VoD, SVoD e TVoD) são OTT e integram o segmento de mercado audiovisual de Vídeo por Demanda, conforme normas regulatórias do setor.
Agradecemos o contato e o interesse.
Atenciosamente,
Armani Advogados