Os direitos de terceiros na Obra Audiovisual
set 22, 2022
Chain-of-Title e Clearance são expressões muito comuns no mercado audiovisual internacional, mas o que significam?
Ambas são relacionadas à propriedade intelectual de terceiros que está embebida na obra audiovisual, muitas vezes até mesmo na forma de obras originais, que são os casos de obras literárias (livros) adaptadas para a tela ou em que a história do audiovisual se baseia, além, obviamente, da titularidade da própria obra audiovisual. Outra possibilidade bastante comum de obra preexistente tem a ver com os remakes ou versões.
Portanto, quando falamos em chain-of-title estamos tratando, em bom português, da cadeia de direitos ou cadeia de titularidade. Além da titularidade da obra audiovisual em si, tratam-se de todos os direitos de terceiros, muitas vezes preexistentes, envolvidos em determinada obra autoral coletiva e que precisam ser licenciados ou autorizados. No inglês, cleared! Daí vem o termo usual clearance.
Logo, quando pensamos em chain-of-title é imprescindível considerar todos os contratos chamados above-the-line na cadeia produtiva da obra audiovisual, a exemplo dos serviços de produção, showrunner, roteiros, direção artística e elenco, inclusive locução e dublagem. Além disso, não podemos jamais nos esquecer de obras musicais e fonogramas sincronizados, assim como eventuais marcas ou produtos ali contidos.
Levantada toda a cadeia de direitos, é hora nos debruçarmos sobre os instrumentos contratuais celebrados com todos os terceiros sob a perspectiva da exploração econômica pretendida, primeiramente para que sejam estabelecidas as possíveis repercussões: está liberada a forma de exploração pretendida, considerando mídia, segmento de mercado, território e prazo? Há necessidade de remuneração adicional a algum titular de direitos, inclusive sob a forma de conexos?
Estando tudo bem contratado, teremos a segurança jurídica necessária à exploração econômica. Em muitas oportunidades é requerido um parecer jurídico de profissional especializado na área com descrição da cadeia de direitos e sua liberação.
Como nada é tão simples, mesmo em obras audiovisuais já produzidas, especialmente aquelas anteriores às novas modalidades de exibições como o Vídeo Sob Demanda (streaming) e até mesmo TV Paga, sempre pode haver necessidade do procedimento de liberação dos direitos dos diversos coautores ou terceiros titulares de direitos inseridos na obra audiovisual em procedimento de clearance.
Apenas para pincelar outro assunto que aqui abordaremos num futuro próximo: sempre recomendável a revisão jurídica do conteúdo planejado e produzido para cada nova obra audiovisual. Aqui, a intenção é mitigar ou avaliar riscos respectivamente a direitos de terceiros contidos no roteiro e/ou na arte da obra audiovisual.
Consulte-nos sobre o assunto! Temos soluções completas e inovadoras para proporcionar a segurança jurídica à exploração econômica da produção audiovisual enquanto ativo intangível, visando tanto ao chamado Long Tail (cauda longa) comercial, conceito reaquecido pelos NFTs, quanto em possíveis operações societárias de M&A (merger and acquisition, ou fusão e aquisição) envolvendo as corporações detentoras de tais ativos.
Leandro Armani
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