Economia Criativa e o tal do Direito do Entretenimento
set 16, 2022
Não existe uma área específica com essa nomenclatura, como ocorre com o Direito Civil, Societário, Tributário, Trabalhista, dentre outros. Há muito convencionou-se chamar de Direito do Entretenimento, ou Entertainment Law, o conjunto de práticas jurídicas multidisciplinares.
O termo define mais as atividades econômicas compreendidas que a ciência jurídica propriamente dita. Juntamente com a arte, cultura e tecnologia, o entretenimento é um dos braços da chamada Economia Criativa, que inevitavelmente impacta de variadas maneiras, com mais ou menos intensidade, todas as pessoas que vivem em sociedade.
Nas palavras de um dos maiores expoentes da Economia Criativa, John Howkings: “um produto criativo é um bem, serviço ou experiência econômico resultante da criatividade, cujo maior valor econômico é baseado em criatividade. Pode até possuir outras características de beleza, conhecimento ou outras virtudes simbólicas e intangíveis, mas estas são opcionais. As características definidoras são duas: resulta da atividade criativa e seu valor econômico é baseado na criatividade.”
Os quatro grandes setores econômicos que compõem a Economia Criativa são Arte e Cultura; Design; Mídia; e Inovação.
A boa atuação jurídica na área requer profissionais polivalentes, verdadeiros generalistas focados principalmente em temas afetos à Propriedade Intelectual e contratos. Mas também o bom trânsito em Constitucional, Civil, Societário, Tributário, Regulatório e Contencioso encorpam a técnica jurídica e propiciam a necessária visão holística e estratégica dos negócios criativos.
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